A Justiça de Goiás determinou a soltura dos dois homens apontados pela polícia como autores do duplo homicídio ocorrido no último domingo (18), em uma distribuidora de bebidas localizada na Avenida Presidente Kennedy, no bairro Maracanã, em Anápolis.
As vítimas foram identificadas como Hiago Almeida dos Santos e Ana Carolina Maia Nogueira, de 24 anos. Segundo as informações policiais, dois homens chegaram ao estabelecimento em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos.

Hiago morreu ainda no local. Ana Carolina chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
Após o crime, equipes da Polícia Militar, com apoio da Companhia de Policiamento Especializado (CPE), unidades de inteligência e policiais de Campo Limpo de Goiás, iniciaram diligências para localizar os suspeitos.



Os dois homens foram encontrados horas depois. Segundo os relatos policiais, também foram localizadas duas armas de fogo e a motocicleta apontada como utilizada na execução.
A controvérsia surgiu durante a audiência de custódia.
De acordo com as informações sobre a decisão, o juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da 3ª Vara Criminal de Anápolis, considerou que o crime teria ocorrido por volta das 17 horas, enquanto os suspeitos foram localizados e presos aproximadamente à 0h08, já na madrugada seguinte.
Entre o homicídio e a prisão transcorreram, portanto, cerca de sete horas.
Na avaliação apresentada na audiência, esse intervalo e as circunstâncias da localização dos suspeitos não seriam suficientes para enquadrar a prisão nas hipóteses legais de flagrante.
É justamente nesse ponto que surge a discussão sobre o chamado flagrante impróprio ou quase-flagrante.
O artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal considera em flagrante a pessoa que é “perseguida, logo após” a prática do crime, em situação que faça presumir ser ela a autora da infração.
A modalidade não exige necessariamente que o suspeito permaneça durante todo o período no campo de visão dos policiais.
Na interpretação jurídica normalmente adotada, o período imediatamente posterior ao crime pode compreender a chegada das equipes ao local, o levantamento de informações e o início das diligências destinadas à localização dos autores. Uma vez caracterizada a perseguição iniciada logo após o fato e mantida sem interrupção relevante, não existe um limite automático de sete ou 24 horas que, sozinho, descaracterize o flagrante.
Esse é um ponto importante no caso de Anápolis.
Segundo as informações policiais, após o duplo homicídio diferentes equipes teriam iniciado buscas e compartilhado informações para identificar e localizar os suspeitos. Agências de inteligência e unidades operacionais também teriam participado das diligências até a localização dos homens.
A questão jurídica, portanto, não é simplesmente saber se passaram sete horas entre o crime e a prisão.
O ponto central é determinar se, durante esse período, existiu uma perseguição juridicamente contínua, iniciada logo após o homicídio, nos termos do artigo 302, inciso III, do CPP.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios explica que o flagrante impróprio ocorre justamente quando o suspeito “é perseguido logo após a ocorrência do crime”, em circunstâncias que indiquem sua possível autoria.
Há ainda outra hipótese prevista no Código de Processo Penal, o flagrante presumido, do inciso IV do mesmo artigo.
Nesse caso, não é necessária perseguição: o suspeito é encontrado logo depois do crime portando armas, instrumentos, objetos ou outros elementos capazes de indicar sua participação na infração.
No episódio de Anápolis, conforme os relatos policiais, duas armas de fogo teriam sido encontradas durante a operação, circunstância que também poderá ser juridicamente analisada pelas autoridades responsáveis pelo processo.
Apesar dos elementos apresentados pela polícia, o magistrado entendeu, na audiência de custódia, que as prisões não atendiam aos requisitos legais para manutenção do flagrante e determinou a soltura dos dois homens.
A decisão não representa absolvição dos investigados.
O duplo homicídio continuará sendo investigado e o Ministério Público poderá adotar as medidas previstas em lei, inclusive requerer prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais.
A Justiça também determinou o encaminhamento de informações ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Militar para apuração de possíveis irregularidades durante a prisão, incluindo relatos de agressões.
O ponto que deverá ganhar destaque nos próximos desdobramentos é justamente se as diligências realizadas pelas equipes policiais desde o momento do crime configuraram ou não a perseguição exigida para o flagrante impróprio.
A simples passagem de aproximadamente sete horas, isoladamente, não resolve essa questão. O que precisa ser examinado é se houve continuidade das buscas desde o crime até a localização dos suspeitos.
O Repórter Anápolis acompanha o caso e buscará novos esclarecimentos sobre a fundamentação completa da decisão judicial e as providências que serão adotadas pelo Ministério Público.

