O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN-GO) publicou a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, que regulamenta os procedimentos para autorização e registro de alterações em veículos decorrentes da instalação de sistemas de som automotivo no estado. A medida segue normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Estadual nº 24.036/2026, além da Resolução CONTRAN nº 916/2022.
De acordo com a portaria, modificações que alterem características originais do veículo — como retirada de bancos, redução da capacidade de passageiros, instalação fixa de estruturas do tipo “paredão”, mudanças na carroceria ou inclusão de baterias adicionais — exigirão autorização prévia do DETRAN-GO, inspeção técnica e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Após a regularização, também será necessária a atualização do documento do veículo, o CRLV-e.
A norma também trata da instalação de baterias de lítio utilizadas para alimentar sistemas de som de alta potência. Nesses casos, será obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro eletricista, projeto elétrico simplificado, nota fiscal dos equipamentos e certificação de segurança veicular.
Segundo o órgão, a regulamentação busca evitar riscos estruturais e elétricos nos veículos, como incêndios e falhas no sistema elétrico, além de garantir mais segurança no trânsito. A portaria estabelece ainda que modificações feitas sem autorização podem gerar penalidades previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo retenção do veículo até a regularização.
Fonte: Repórter Anápolis

