Um casal chegou a ingerir o alimento, que foi fabricado no próprio supermercado. Segundo o juiz, a indenização por danos morais contempla pai, mãe e três filhas.

A Justiça determinou que um supermercado localizado em Anápolis, a cerca de 55 km de Goiânia, indenize uma família em R$ 19 mil após a descoberta de fragmentos de vidro dentro de uma linguiça adquirida no estabelecimento. A decisão judicial, que ainda pode ser contestada por meio de recurso, reconheceu o risco à saúde dos consumidores e os danos morais causados pelo episódio.

O incidente ocorreu em outubro de 2021, quando a família comprou o produto para o jantar. A linguiça, fabricada no próprio supermercado, foi preparada e servida aos pais, que ao ingerirem o alimento, perceberam algo estranho na boca. Ao inspecionar o alimento, encontraram pedaços de vidro misturados à carne.

Fórum de Anápolis

Segundo os autos, embora apenas dois membros da família tenham consumido a linguiça, os demais — três filhas do casal — também foram expostos ao risco, o que foi considerado relevante pela Justiça. O juiz responsável pelo caso destacou que o conceito de consumidor não se limita ao comprador direto, mas abrange todos os que utilizam o produto como destinatários finais.

A defesa do supermercado alegou que não havia comprovação de que o produto foi adquirido no local. No entanto, o magistrado refutou esse argumento, apontando que há fotografias da embalagem com a etiqueta do estabelecimento e que uma perícia confirmou que os fragmentos de vidro estavam presentes antes do preparo doméstico.

Em nota oficial, os representantes legais do supermercado afirmaram que o negócio é um mercado familiar, conhecido na comunidade por sua conduta ética e pela qualidade dos produtos oferecidos. “O estabelecimento era um pequeno mercado familiar da comunidade, que sempre atuou pautado pela honestidade, seriedade e qualidade de seus produtos, sendo fonte de sustento para a família responsável pelo negócio”, diz o comunicado (veja a íntegra ao final da matéria).

A sentença, proferida em 27 de fevereiro de 2025, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos decorrentes de defeitos nos produtos comercializados. O juiz ressaltou que a presença de vidro em um alimento representa um risco grave à integridade física dos consumidores, agravado pelo fato de que dois membros da família chegaram a ingerir o produto contaminado.

“A aquisição de produto alimentício contendo pedaços de vidro coloca o consumidor em situação de grave risco à sua incolumidade física. A gravidade da situação aumenta ainda mais no caso de ingestão do alimento, como ocorreu no presente caso em relação a dois dos autores”, destacou o magistrado na decisão.

No dia 23 de fevereiro de 2026, a Justiça rejeitou o pedido de revisão da sentença apresentado pela defesa do supermercado. Os advogados alegaram que não houve comprovação de risco à saúde e solicitaram a redução do valor da indenização, mas o juiz manteve o entendimento de que o dano moral foi evidente e que o valor estipulado era proporcional à gravidade do ocorrido.

O caso gerou repercussão na cidade e reacendeu o debate sobre a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais na produção e comercialização de alimentos. Especialistas em direito do consumidor apontam que decisões como essa reforçam a importância da fiscalização e da adoção de boas práticas na cadeia de produção alimentícia.

Além disso, o episódio serve como alerta para consumidores e comerciantes sobre os riscos de negligência na fabricação de produtos alimentícios. A sentença também reforça o papel da Justiça na proteção dos direitos dos cidadãos, especialmente em situações que envolvem a saúde e a segurança da população.

A família envolvida no caso não quis comentar publicamente a decisão, mas fontes próximas afirmam que receberam o resultado com alívio e consideram que a Justiça cumpriu seu papel ao reconhecer o erro e determinar a reparação.

Confira a nota na íntegra do supermercado:

A representante da empresa reclamada informa que o estabelecimento era um pequeno mercado familiar da comunidade, que sempre atuou pautado pela honestidade, seriedade e qualidade de seus produtos, sendo fonte de sustento para a família responsável pelo negócio e também gerando emprego e renda para outras famílias da região.

A situação mencionada refere-se a uma ação judicial relacionada a um episódio ocorrido no ano de 2021, considerado absolutamente atípico e que não correspondia à rotina de produção do supermercado. À época, foram realizadas verificações internas para apuração dos fatos, não se descartando a possibilidade de eventual sabotagem por terceiros ou de conduta isolada de colaborador.

Durante o processo judicial, o estabelecimento exerceu seu direito de defesa dentro da boa técnica jurídica e pautado pela boa-fé, buscando também a resolução da situação de forma conciliatória, com tentativas de acordo realizadas junto à parte autora, inclusive em audiência, as quais infelizmente não foram aceitas.

Posteriormente, ao longo dos anos seguintes, os responsáveis pelo supermercado enfrentaram diversas dificuldades financeiras e operacionais, decorrentes de fatores econômicos e de situações internas do próprio negócio. Diante desse cenário, foi tomada a decisão de encerrar as atividades comerciais, com a venda do estabelecimento.

Por fim, os reclamados reiteram que, à época dos fatos, buscaram prestar toda a assistência possível e conduziram sua defesa dentro dos meios legais cabíveis.

Os reclamados respeitam a decisão judicial proferida, mas informam que estão analisando a possibilidade de nova tentativa de acordo ou de interposição de recurso.

Jefferson Isac dos Santos – Advogado OAB-31.573 GO

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