A Justiça de Anápolis concedeu liminar que obriga a Prefeitura a manter o funcionamento do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua — o Centro Pop — localizado na Rua 14 de Julho, no Centro da cidade. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) em Ação Civil Pública.

O Centro Pop foi fechado no último sábado (20), sob justificativa da gestão municipal de que o local fomentava a criminalidade. A Prefeitura também criticou a eficácia da política pública vigente, classificando-a como “equivocada”, e anunciou a intenção de transformar o espaço em um centro de atendimento psiquiátrico.

No entanto, o MPGO alertou para os riscos da interrupção abrupta dos serviços essenciais oferecidos pelo Centro Pop, como acolhimento, alimentação e higiene, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade. O órgão argumentou que a medida desconsiderava diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Outro ponto destacado foi o investimento recente de mais de R$ 1,2 milhão em reformas no imóvel, realizado com recursos públicos.

Na liminar, o juiz determinou que o município se abstenha de fechar, desmantelar ou alterar a destinação do Centro Pop. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.

A decisão judicial ressalta que o encerramento abrupto das atividades pode causar danos irreparáveis aos usuários, que dependem do equipamento público para garantir condições mínimas de dignidade.

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