A Prefeitura de Pirenópolis foi condenada a pagar R$ 180 mil de indenização por danos morais aos filhos de Ivone Francisca da Silva Ferreira, vítima fatal de um acidente de trânsito em novembro de 2020. O acidente foi causado pelo então prefeito João Batista Cabral (PSDB), conhecido como João do Léo, que conduzia um carro oficial da Prefeitura e atingiu a moto em que Ivone estava como passageira.
Um laudo técnico confirmou que João do Léo não manteve distância segura e sequer tentou frear antes da colisão. A tragédia tirou a vida de Ivone e impactou profundamente sua família, especialmente sua filha menor, que receberá uma pensão mensal até completar 25 anos, conforme determinação da juíza Mariana Amaral.
Apesar de reconhecer a culpa do ex-prefeito, a magistrada afastou a responsabilidade direta dele e atribuiu o pagamento à Prefeitura, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal. Segundo o STF, ações de indenização por atos de agentes públicos devem ser movidas contra o ente público.
A gestão municipal tentou se eximir da responsabilidade, argumentando que o inquérito policial havia sido arquivado. No entanto, o argumento não foi aceito pelo Judiciário, que manteve a sentença.
Essa decisão reforça a responsabilidade das instituições públicas quanto à conduta de seus representantes e a importância de garantir reparação às vítimas e suas famílias.
