O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta quarta-feira (16) o decreto presidencial nº 12.499/25, que eleva as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão representa uma vitória para o governo Lula, que buscava reforçar a arrecadação por meio de medidas tributárias com caráter extrafiscal.
Ao analisar o caso, Moraes reconheceu que o decreto respeita os limites legais e constitucionais, destacando que o Poder Executivo possui prerrogativa para ajustar alíquotas do IOF por decreto, conforme previsto no artigo 153, §1º, da Constituição Federal. Segundo o ministro, o imposto funciona como instrumento legítimo de regulação da política monetária e do mercado financeiro.
No entanto, Moraes manteve suspensa a parte do decreto que equiparava operações de “risco sacado” a operações de crédito. Para o relator, essa equiparação configura inovação legislativa indevida, violando o princípio da legalidade tributária ao criar novo fato gerador sem respaldo em lei.
O que é “risco sacado”?
Trata-se de uma modalidade de antecipação de recebíveis. Nela, uma empresa fornecedora vende produtos ou serviços a prazo para outra empresa (sacada) e antecipa o valor a receber por meio de uma instituição financeira. O banco paga à vista ao fornecedor, com deságio, e assume o risco de inadimplência da compradora. Moraes entendeu que essa operação não se enquadra como crédito, e portanto não pode ser tributada pelo IOF sem previsão legal específica.
Efeitos da decisão
Com a decisão, o decreto volta a ter eficácia plena, com efeitos retroativos, exceto nos trechos que tratam do “risco sacado”. Também foi mantida a suspensão do decreto legislativo nº 176/25, que havia tentado barrar o aumento do IOF, mas com ressalvas constitucionais.
A Procuradoria-Geral da República foi intimada a se manifestar, e a decisão será submetida ao referendo do Plenário do STF.
Entenda o contexto
A controvérsia teve início com a edição de três decretos presidenciais (12.466, 12.467 e 12.499/25) que majoraram o IOF. O Congresso reagiu com a edição do decreto legislativo 176/25, alegando excesso de poder regulamentar. A Presidência da República, por sua vez, ajuizou ação declaratória de constitucionalidade, enquanto partidos como PL e PSOL apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade.
Após tentativa frustrada de conciliação entre os Poderes, Moraes decidiu validar o decreto presidencial, com ressalvas, encerrando temporariamente o impasse jurídico e político.
