Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 8 votos a 3, que as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por usuários caso não removam o material ofensivo, mesmo sem ordem judicial. No entanto, para casos de crimes contra a honra, continua valendo a necessidade de decisão judicial prévia.
A corte também considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros e exigia ordem judicial para remoção. A partir de agora, as plataformas deverão agir de forma mais ativa na moderação, com critérios mais claros sobre o que deve ser removido.
