O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um Procedimento Administrativo para investigar a prática dos chamados ‘intervalos bíblicos’ em escolas estaduais do município de Goiana. A ação foi motivada por denúncias do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (SINTEPE), que relatou a realização de cultos evangélicos durante o horário escolar, sem a participação de outras religiões ou supervisão adequada.

Denúncias e Preocupações

O SINTEPE, representado pela vice-presidente Cíntia Virgínia Sales, expressou preocupação com a utilização de espaços públicos escolares para fins religiosos, destacando a necessidade de manter a laicidade prevista pela Constituição. Segundo Cíntia, em algumas escolas, estudantes se reúnem para orar e ler a Bíblia durante o horário escolar, sem qualquer orientação de servidores.

A assessora jurídica do SINTEPE, Andrielly Gutierres Silva, reforçou a importância de uma normatização clara para o uso dos espaços escolares, garantindo que não haja predominância de uma única crença dentro do ambiente escolar.

Resposta das Autoridades

Representantes da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), como Eduardo de Santana Romão Andrade, afirmaram que os ‘intervalos bíblicos’ não são orientados pela secretaria. Quando a SEE-PE toma conhecimento dessas práticas, técnicos são enviados para conversar com os gestores escolares e esclarecer que o espaço escolar não deve ser utilizado para atividades religiosas.

A SEE-PE também disponibiliza um Caderno de Orientação Pedagógica e uma Cartilha para o ensino religioso, com o objetivo de direcionar as escolas sobre o tema de forma adequada. Em resposta às denúncias, o MPPE pactuou metas com a Secretaria de Educação e o SINTEPE para resolver o assunto, incluindo o envio de cópias do caderno metodológico sobre o ensino religioso às escolas e a identificação das unidades que promovem essas práticas.

Constituição Brasileira

A Constituição Federal de 1988 do Brasil assegura a liberdade de expressão e a liberdade religiosa como direitos fundamentais. No artigo 5º, inciso IV, é garantido o direito à livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato². Isso significa que todos têm o direito de expressar suas ideias, opiniões e sentimentos sem censura prévia. Além disso, o inciso IX do mesmo artigo protege a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

Quanto à liberdade religiosa, os incisos VI e VIII do artigo 5º são claros: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo a proteção aos locais de culto e suas liturgias³. Ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.

Esses direitos são essenciais para a democracia, permitindo um ambiente onde diferentes visões e crenças possam coexistir.


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