Um laudo técnico ambiental revelou sérios danos ambientais causados pela instalação de um loteamento residencial entre os bairros Parque dos Pirineus e Santa Cruz, em Anápolis-GO. O empreendimento, localizado na região norte do município, próximo ao entroncamento da BR 153 com a BR 414, tem gerado preocupações significativas.

A visita técnica foi realizada para verificar os danos ambientais decorrentes da instalação do loteamento e do impacto ambiental causado pelo sistema de drenagem pluvial, construído dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP), sobre nascentes que abastecem o Córrego Reboleira, pertencente à Micro Bacia do Rio das Antas.

O principal objetivo da visita foi avaliar a situação atual da área e os danos ambientais resultantes da implantação inadequada do sistema dissipador de energia, conhecido como gabião, da rede de drenagem pluvial do loteamento.

Constatações

Durante a visita “in-loco”, foi constatado um processo de degradação ambiental, incluindo carreamento de solo e soterramento de nascentes, causado pela construção inadequada do sistema de lançamento da galeria de águas pluviais dentro da APP. Diversas espécies de árvores foram removidas para a construção do ponto de desemboco da rede de drenagem pluvial e do sistema de dissipação de energia, conforme registrado em fotos anexas.

Moradores vizinhos, que possuem propriedades rurais a jusante do local, relataram que, desde a implantação do loteamento, sempre que chove, ocorre o carreamento de grande quantidade de terra junto com a água, contaminando e destruindo os barramentos de água existentes a jusante, causando prejuízos incalculáveis aos proprietários.

O loteamento residencial, que está em fase final de implantação, possui uma área total aproximada de 80 mil metros quadrados, com pontos de coleta de águas pluviais (bocas de lobo) e rede de drenagem instalados em todo o loteamento, mas com apenas um ponto de desemboco para toda essa rede.

Legislação Aplicável

De acordo com o Decreto Estadual nº. 1.745/79, Art. 3º, “consideram-se poluentes todas e quaisquer formas de matéria ou energia lançada ou liberada nas águas, no ar ou no solo” que possam tornar esses elementos impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde, ao bem-estar público, aos materiais, à fauna e à flora, prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade, bem como às atividades normais da comunidade.

A Resolução CONAMA nº. 307/02 estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos da construção civil, proibindo a disposição desses resíduos em áreas protegidas por lei. O Decreto 6.514/08 dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, incluindo a construção ou funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem licença ou em desacordo com a licença obtida.

Denúncia e Expectativa da População

Foi registrada uma denúncia n.° 202400465774 junto ao Ministério Público de Goiás, responsável em Anápolis sobre a degradação ambiental no loteamento residencial mencionado.

Denúncia n.° 202400465774, realizada no site do MPGO.mp.br

Agora, a população de Anápolis aguarda ansiosamente uma resposta das autoridades competentes. A comunidade está preocupada com os impactos ambientais e espera que medidas sejam tomadas para reparar os danos causados.

Os moradores, que têm testemunhado as consequências diretas da degradação, sentem-se desamparados e buscam justiça. Há um sentimento de urgência e esperança de que as autoridades agirão rapidamente para proteger o meio ambiente e garantir a segurança e o bem-estar de todos.

A expectativa é de que as ações necessárias sejam implementadas para evitar futuros danos e restaurar a área afetada. A população confia que a promotoria tomará as providências cabíveis e trará uma solução justa e eficaz para este grave problema ambiental.

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