A decisão foi tomada com base em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante sua gestão anterior. Entre as irregularidades, destacam-se a má aplicação de recursos federais e atos de improbidade administrativa.
O TCU condenou o prefeito Nivaldo Melo a ressarcir o erário público no valor de R$ 133.377,15 e a pagar multa de R$ 13 mil por conta de irregularidade na aplicação de recursos do Ministério do Turismo na realização da II Feira Literária de Pirenópolis (Flipiri), entre 2009 e 2016, quando exerceu dois mandatos de prefeito.
No pedido de impugnação protocolado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que o TCU, ao fiscalizar a execução do convênio, chegou à conclusão que houve, por parte do impugnado Nivaldo Melo, a prática de atos que causaram dano ao erário, em razão de irregularidades na execução do objeto do convênio.
Nivaldo Melo, que atualmente ocupa o cargo de prefeito, enfrenta acusações graves que comprometem sua elegibilidade. A impugnação representa um obstáculo significativo para sua campanha, embora ele ainda tenha a possibilidade de recorrer da decisão. Até que haja uma decisão definitiva, Melo pode continuar a divulgar sua candidatura e participar das atividades eleitorais.
A situação tem gerado debates acalorados na cidade, com apoiadores e opositores expressando suas opiniões sobre a decisão judicial. Enquanto alguns defendem a integridade do processo eleitoral e a necessidade de transparência, outros acreditam que Melo merece uma segunda chance para esclarecer as acusações e continuar seu trabalho à frente da prefeitura.
A impugnação de candidaturas é um mecanismo importante para garantir a lisura das eleições e a responsabilidade dos gestores públicos. No entanto, o caso de Nivaldo Melo ainda está em andamento, e a comunidade de Pirenópolis aguarda ansiosamente os próximos desdobramentos.