Decisão da Primeira Câmara Criminal invalida provas obtidas durante abordagem e reforça competência exclusiva da Polícia Militar
O Tribunal Goiano, por meio de sua Primeira Câmara Criminal, julgou no último dia 20 de agosto de 2024 um recurso de apelação que colocou em xeque a legalidade de uma operação noturna realizada pela Delegacia de Investigação de Trânsito de Anápolis. A decisão foi categórica: a atuação dos policiais civis em atividades de policiamento ostensivo de trânsito é inconstitucional, resultando na invalidação de provas e na absolvição do cidadão abordado.
O caso em questão envolveu a abordagem de um motorista às 5 horas da manhã, que supostamente apresentava sinais de embriaguez. No entanto, a atuação da Polícia Civil foi considerada um desvio de função, uma vez que a competência para o patrulhamento ostensivo é, constitucionalmente, da Polícia Militar.
Competências
De acordo com a sentença, a Constituição Federal brasileira estabelece, em seu artigo 144, funções específicas para as forças de segurança pública. Enquanto a Polícia Civil é responsável por atuar como polícia judiciária e investigar infrações penais, a Polícia Militar tem a incumbência de realizar o policiamento ostensivo e garantir a preservação da ordem pública. Essa divisão de responsabilidades é clara e não permite sobreposição de funções entre as corporações.
No julgamento do recurso, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal Goiano ressaltaram que o policiamento ostensivo de trânsito é uma atribuição exclusiva da Polícia Militar. O artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reforça essa prerrogativa, ao destinar à Polícia Militar a responsabilidade pelo patrulhamento nas vias públicas, incluindo o combate à embriaguez ao volante.
Controvérsia
O caso analisado pelo tribunal envolveu a abordagem de um motorista por policiais civis, por volta das 5 horas da manhã, em uma operação conduzida pela Delegacia de Investigação de Trânsito de Anápolis. Durante a abordagem, os policiais constataram que o condutor apresentava sinais de embriaguez, o que, em circunstâncias normais, levaria à coleta de provas e à subsequente penalização do motorista.
Contudo, a defesa do cidadão argumentou que a operação era ilegal, visto que a Polícia Civil não tem competência para realizar atividades de policiamento ostensivo de trânsito. Essa função, segundo a defesa, é exclusiva da Polícia Militar, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Provas Invalidadas
O Tribunal Goiano acolheu o argumento da defesa, considerando que os policiais civis atuaram fora de sua competência constitucional. A Primeira Câmara Criminal destacou que a função da Polícia Civil é investigativa e judiciária, sendo vedado a esta corporação exercer atividades de polícia ostensiva, como o patrulhamento de trânsito.
Com base nessa interpretação, o tribunal considerou que todas as provas obtidas durante a operação foram ilicitamente produzidas. De acordo com o artigo 157 do Código de Processo Penal, provas obtidas por meios ilícitos devem ser desconsideradas, o que levou à absolvição do cidadão abordado.
Precedente
A decisão do Tribunal Goiano estabelece um importante precedente jurídico, reforçando a necessidade de respeito às delimitações constitucionais das funções policiais. Esse veredito poderá impactar futuras operações de trânsito conduzidas por delegacias especializadas, limitando a atuação da Polícia Civil ao âmbito investigativo.
Além disso, o julgamento levanta reflexões sobre a importância da especialização e respeito às atribuições constitucionais, garantindo que cada força de segurança atue dentro dos limites legais estabelecidos. A decisão também evidencia a complexidade do sistema de segurança pública no Brasil, onde a cooperação entre diferentes corporações deve ser conduzida com rigor e respeito às normas.