Acusados de tráfico de drogas são absolvidos pela 3ª Vara Criminal de Caucaia
A denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra Cristina Iara Pereira e Luan da Silva Mendes, acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico, foi considerada improcedente pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. A absolvição ocorreu em 15 de março deste ano, aproximadamente 40 dias depois de terem sido presos.
A magistrada encarregada do caso concordou com o argumento da defesa sobre a nulidade total por causa da busca pessoal e invasão de residência. Ela determinou que não existiam evidências suficientes para a abordagem policial de Luan Nunes em via pública. Ademais, Cristina Pereira não autorizou a entrada dos agentes da lei em seu domicílio, onde a remessa de drogas foi descoberta.
A origem do incidente foi quando Luan da Silva Mendes foi confrontado na Praia do Futuro por militares do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque). Eles receberam informações da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) sobre o comportamento suspeito de dois homens que desembarcaram de um veículo com uma sacola preta, na madrugada do dia 6 de fevereiro deste ano. Ao notar a presença policial, um dos homens escapou pelo mar.
Na inspeção ao veículo de Luan, os policiais descobriram três cilindros de mergulho, um par de nadadeiras de mergulho, duas varas de pesca, cordas, uma máscara de mergulho, um celular e um bilhete com um endereço na Rua República Francesa, localizada no bairro Garrote, em Caucaia.
Os policiais seguiram para o endereço indicado e entraram na residência, onde encontraram 340 tabletes de cocaína, totalizando 410 kg de droga. Cristina Iara Pereira estava na casa e foi presa em flagrante. Com a apreensão da droga, Luan também foi detido.
As apurações policiais indicam que Cristina e Luan, originários de São Paulo, possivelmente se deslocaram para o Ceará com o intuito de armazenar uma carga de entorpecentes. Cristina admitiu que foi paga em R$ 10 mil para permanecer um mês na residência em Caucaia. A suspeita da polícia é que a droga tenha sido transportada para o Ceará via marítima, em condição submersa, e resgatada por nadadores.
A juíza responsável pelo caso destacou: “Por ser ilícita a origem da diligência que gerou as provas, tudo o que dela adveio é nulo, nos termos da Teoria Dos Frutos Da Árvore Envenenada, incorporada ao Código de Processo Penal no artigo 157, § 1º, e exaustivamente citada nesta decisão. Diante desse contexto, verifica-se que toda a prova obtida contra os réus é ilícita, pois, a atuação policial que levou à prisão dos acusados e a persecução penal deu-se com ofensa à liberdade individual e presunção de inocência do réu Luan, o que veio a contaminar todas as provas colhidas.”