A Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que diz que a lei deve entender como crime a posse de qualquer quantidade de droga ilícita. O texto diz que usuários, no entanto, deverão receber penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), ressaltou amplo apoio popular à medida. O senador Humberto Costa (PT-PE), no entanto, vê riscos de aumento da população carcerária com a PEC.

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE DIZ QUE A LEI DEVE ENTENDER COMO CRIME A POSSE DE QUALQUER QUANTIDADE DE DROGA ILÍCITA. TEXTO DIZ QUE USUÁRIOS DEVERÃO RECEBER PENAS ALTERNATIVAS À PRISÃO E TRATAMENTO CONTRA DEPENDÊNCIA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A proposta de emenda à Constituição foi apresentada pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. O relator, Efraim Filho, do União Brasil da Paraíba, disse que esse fato dá um simbolismo muito grande à PEC, já que pesquisas de opinião demonstram amplo apoio à medida. Efraim Filho: “Constitucionalizar e reforçar o tratamento diferenciado entre o usuário e o traficante que a nossa legislação já prevê. Para o traficante, o rigor da lei, as penas mais duras, equiparado ao crime hediondo – é isso que se define para o traficante -; para o usuário, penas alternativas à prisão, restritivas de direito, prestação de serviço à comunidade, o não encarceramento.” Mas senadores como Humberto Costa, do PT de Pernambuco, acreditam que a proposta não vai impedir o tráfico e só vai acentuar desigualdades. Humberto Costa: “O que nós vamos ter é mais superlotação das cadeias com pessoas que em boa parte dos casos delas não são traficantes, são usuárias. E quando se entra na cadeia, a gente sabe perfeitamente bem o que acontece: as pessoas terão que se vincular diretamente a algum tipo de organização criminosa. Alguém que foi presa porque estava portanto uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado, para poder sobreviver na cadeia.” A proposta de emenda à Constituição precisa agora da aprovação do Plenário do Senado para ser enviada à Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Dê-se ao art. 1º da PEC no 45, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a viger
acrescido do seguinte inciso LXXX:
‘Art. 5º …………………………………………………
…………………………………………………………….
LXXX – a lei considerará crime a posse e o porte,
independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas
afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário
por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao
usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra
dependência.
…………………………………………………………….’ (NR)”

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